Sancionada em julho de 2023, a Lei 14.611/23 dispõe sobre a igualdade salarial, e busca garantir que homens e mulheres sejam remunerados igualmente ao ocuparem a mesma função.
Recentemente, um novo decreto regulamentou a aplicação da lei. O Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro de 2023, estabelece, por exemplo, a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais empregados disponibilizarem na internet um “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios”.
O decreto determina também a fiscalização dos relatórios pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podendo exigir informações complementares das empresas.
Caso haja descumprimento da lei, sendo identificada a desigualdade salarial, as empresas deverão elaborar e implementar um “Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”, estando sujeitas ainda a outras sanções, como multa e pagamento de diferenças salariais devidas.
Saiba mais
Saiba mais detalhes sobre a Lei da Igualdade Salarial e sua aplicação, como prazo para entrega da declaração de Igualdade Salarial e do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e valor da multa em caso de descumprimento.